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Foto do escritorPaula Pimentel

É possível se divorciar sem fazer a divisão dos bens

Muitas pessoas acreditam que para se divorciar, é obrigatório fazer a partilha dos bens do casal, o que por muitas vezes torna-se um obstáculo para que seja formalizada a separação do ex-casal, devido aos altos custos com taxas judiciais e cartorárias.


Contudo, isso não é necessário. Apesar de serem situações correlacionadas, juridicamente são institutos diferentes. Assim, judicialmente é possível entrar apenas com o pedido de divórcio, sem fazer nenhum tipo de partilha de bens ou estabelecimento de pensão conjugal.


Outra possibilidade que muitos desconhecem é que pode ser feito o divórcio judicial com a partilha de bens, mas sem a necessidade de fazer a respectiva transferência dos bens junto aos cartórios de imóveis. Assim, judicialmente já fica determinado o que caberá a cada uma das partes mas sem a necessidade de desembolsar as taxas de mudança de titularidade.


Inclusive, muitos ex-casais optam por só fazer a transferência no momento que vão vender os imóveis a terceiros, gerando assim uma economia de despesas com cartório e impostos de transmissão.


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