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Foto do escritorPaula Pimentel

"Stock options": entenda como é feita a partilha em caso de divórcio

"Stock options" são um ativos financeiros usados como benefício ou incentivo para colaboradores ou empregados de determinada empresa.


Elas conferem ao beneficiário o direito (mas não a obrigação) de comprar ações da empresa a um preço predeterminado, chamado de preço de exercício (ou strike price), dentro de um período específico. Esse benefício é amplamente utilizado em empresas, especialmente startups e companhias de tecnologia, para atrair e reter talentos, além de oferecer compensações competitivas sem necessidade de um grande desembolso inicial por parte da empresa.


No ordenamento jurídico brasileiro, a partilha de bens em caso de divórcio no regime de comunhão parcial de bens inclui, em princípio, apenas os bens adquiridos onerosamente durante o casamento. A questão das "strike price" (opções de compra de ações que ainda não foram adquiridas ou exercidas pelo beneficiário) é complexa e tem sido objeto de decisões judiciais, especialmente em tribunais superiores como o Superior Tribunal de Justiça (STJ).


As "unvested stock options" são direitos futuros e condicionados, normalmente concedidos como forma de incentivo por empresas a seus funcionários ou executivos, e cujo exercício está vinculado ao cumprimento de certos requisitos, como tempo de trabalho ou metas de desempenho. Por não estarem disponíveis no momento do divórcio, surge a discussão sobre sua natureza jurídica: se seriam um bem ou direito efetivo (passível de partilha) ou uma mera expectativa de direito (não partilhável).


A abordagem usual do STJ tem sido analisar as "unvested stock options" sob dois aspectos principais:


Se foram adquiridas onerosamente durante o casamento:

Para o STJ, se as opções foram concedidas ou adquiridas como parte da remuneração do cônjuge durante o casamento, em regra, elas integram o patrimônio comum e devem ser incluídas na partilha, mesmo que ainda não tenham sido exercidas (unvested). Isso porque o direito às opções foi gerado durante a vigência do casamento.


Se configuram mera expectativa de direito:

Quando as condições de aquisição das opções (vesting) não foram cumpridas antes do término do casamento, o entendimento pode ser de que as unvested stock options configuram mera expectativa de direito, não integrando automaticamente a partilha. No entanto, há possibilidade de o outro cônjuge pleitear sua inclusão se for demonstrado que o direito decorreu de esforço conjunto durante o casamento.


Em uma ação de divórcio com partilha de bens envolvendo stock options, a documentação necessária para análise e discussão sobre o tema deve ser abrangente e detalhada, de forma a permitir ao juízo identificar a natureza jurídica das opções, suas condições de aquisição e seu enquadramento patrimonial, para saber se de fato entrará ou não na partilha de bens, com o divórcio.


De qualquer forma, é sempre aconselhável procurar um advogado que tenha experiência e conhecimento na área para melhor lhe orientar no caso concreto.


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