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Por que preciso averbar meu divórcio realizado no exterior?

A averbação no Brasil do divórcio realizado no exterior é necessária para que ele possa produzir efeitos legais aqui.


Ou seja, é um ato que traz reconhecimento a uma decisão judicial proferida no exterior que determinou o fim do seu casamento. Sua função é tornar o divórcio reconhecido no ordenamento jurídico brasileiro, permitindo que o novo estado civil (divorciado) seja formalmente registrado nos documentos oficiais do(a) ex-cônjuge brasileiro(a).


Isso acontece porque a decisão estrangeira não tem efeitos automáticos no Brasil. Sem a averbação do divórcio, a pessoa continua formalmente casada, não podendo casar novamente.


Além disso, a averbação também tem impacto sobre direitos hereditários, divisão de bens e obrigações decorrentes do casamento, sendo que a sua falta pode causar problemas futuros no recebimento de heranças, por exemplo.


Nos divórcios litigiosos em que houve partilha de bens ou a presença de filhos melhores de idade, a homologação deverá ser feita no STJ. Em casos consensuais, sem bens ou filhos, e com ambas as partes de nacionalidade brasileira, não há necessidade de homologação pelo STJ, bastando o processo administrativo direto no cartório, conforme Provimento nº 53/2016 do CNJ.


Após a homologação, a sentença é levada ao cartório onde foi feito o registro do casamento original, para que conste na certidão de casamento a "atualização" do divórcio.


Apenas após esse passo será possível atualizar os documentos brasileiros, tais como RG, CPF e passaporte.


Em qualquer dos casos, é essencial que você seja assistido por um advogado especialista em direito internacional de família, para que ele oriente qual a melhor forma para você proceder, evitando assim, gastos desnecessários com a homologação do divórcio feito no exterior.


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