Moro em Portugal e Quero me Divorciar: o que devo fazer?
- Paula Pimentel
- 20 de mar.
- 3 min de leitura
Antes de mais nada, é sempre importante lembrar que, você sendo brasileiro, você sempre poderá se divorciar no Brasil, independente de qual país você tenha se casado. O que muda, é a forma como será feito o divórcio.
Existem 02 caminhos para o divórcio de brasileiros que vivam em Portugal. O primeiro, mais longo e mais custoso, é realizar o divórcio segundo as leis portuguesas:
Requisitos Legais para Divórcio em Portugal
Para solicitar o divórcio em Portugal, pelo menos um dos cônjuges deve residir legalmente no país. Isso é necessário para que o sistema judiciário português tenha competência para julgar apreciar o seu pedido de divórcio.
Diferente de alguns países, em Portugal não é necessário que o casal esteja separado de fato por um período específico antes de solicitar o divórcio. É possível requerer o divórcio consensual ou litigioso conforme a situação.
Tipos de Divórcio em Portugal
Divórcio Consensual: É a forma mais simples e rápida de divórcio, onde ambos os cônjuges estão de acordo quanto à separação e à divisão dos bens. Em Portugal, esse tipo de divórcio pode ser realizado no cartório (Conservatória dos Registos Centrais) sem a necessidade de um processo judicial.
Divórcio Litigioso: Quando não há acordo entre as partes sobre o divórcio ou a partilha de bens, é necessário entrar com um processo judicial. O tribunal irá decidir sobre as questões de divisão de patrimônio, guarda de filhos e pensão alimentícia, se houver.
Documentação Necessária para se divorciar em Portugal
Certidão de Casamento: Se o casamento foi realizado no Brasil, a certidão de casamento deve ser transcrita em Portugal antes do início do processo de divórcio. Isso garante que o casamento esteja registrado no sistema português.
Comprovantes de Residência: Documentos que comprovem a residência de pelo menos um dos cônjuges em Portugal.
Documentos Pessoais: Passaportes e números de identificação fiscal (NIF) de ambos os cônjuges.
Reconhecimento do Divórcio em Portugal no Brasil
Para que o divórcio realizado em Portugal tenha efeitos no Brasil, é necessário solicitar a homologação da sentença de divórcio junto ao STJ. Esse passo é obrigatório para que o divórcio seja reconhecido nas repartições públicas brasileiras, permitindo, por exemplo, um novo casamento e a atualização do estado civil.
Documentos Necessários para a Homologação: Cópia da sentença de divórcio proferida em Portugal, devidamente traduzida por um tradutor juramentado e apostilada conforme a Convenção de Haia, além de outros documentos exigidos pelo STJ.
Além disso, é necessário contratar um advogado que atue no Brasil para conduzir o processo de homologação.
Quando o divórcio é feito no Brasil, mesmo que as partes estejam em Portugal, não é necessário homologar no STJ, sendo assim, um fator que diminui significativamente os custos e o tempo para o divórcio sair.
Divisão de Bens
A divisão de bens pode ser realizada conforme as leis portuguesas, mas a partilha de bens situados no Brasil exigirá uma execução ou homologação específica no Brasil. Caso o casal possua patrimônio em ambos os países, a assistência de advogados em Portugal e no Brasil pode ser importante para garantir que todas as etapas sejam conduzidas corretamente.
O segundo caminho é o de realizar o divórcio a distância no Brasil e reconhecer a sentença em Portugal.
Custos de divórcio no Brasil ( Estado de São Paulo)
Abaixo, listamos alguns custos aproximados, baseados na tabela de honorários da OAB/SP.
Consulta de 1h com parecer sobre o caso específico (tabela da OAB/SP): R$ 492,66.
Honorários para a elaboração da petição de divórcio: O valor mínimo sugerido pela tabela da OAB/SP é de R$ 3.969,48.
Custas judiciais para divórcio simples e consensual, sem bens a partilhar: R$ 176,80.
Custas judiciais para divórcio com partilha de bens: A partir de R$ 3.536,00 (o valor pode variar de acordo com o patrimônio a ser dividido).
Taxa cartorária para averbação do divórcio:R$ 180,00.
Quando o divórcio é realizado no Brasil, não há a necessidade de homologação no Superior Tribunal de Justiça (STJ), diferentemente dos casos de divórcios realizados no exterior.
É importante ressaltar que esses valores podem variar conforme o estado e que quanto aos custos mencionados é necessário avaliar conforme cada caso, sendo que há formas de que as taxas sejam menores.
É fundamental consultar um advogado especializado em direito internacional de família para que seja assegurado que o processo de divórcio seja realizado conforme as legislações de ambos os países, garantindo os direitos das partes envolvidas.
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