Como registrar no Brasil, o divórcio feito no exterior?
- Paula Pimentel
- 21 de mar.
- 1 min de leitura
Há várias formas de realizar o registro do divórcio feito no exterior no Brasil, a depender de como foi feito seu divórcio, bem como se há partilha de bens ou estabelecimento de pensão.
A postagem de hoje é para aqueles casos em que houve um divórcio judicial consensual simples, ou seja, aquela que não houve partilha de bens no Brasil nem o estabelecimento de pensão para nenhum dos ex-conjuges e ambos concordaram em entrar com a ação de divórcio.
Caso o seu divórcio no exterior tenha sido amigável, é necessário que você providencie alguns documentos, para que seja possível realizar o registro no Brasil.
Documentos necessários
É necessário fazer o apostilamento da sentença estrangeira de divórcio e da documentação comprobatória do respectivo trânsito em julgado no país em que você se divorciou ( ou seja, cópia integral da decisão do juiz incluída a certidão que o processo chegou ao fim)
Após, realizar a tradução dos documentos (sentença e comprovação do trânsito em julgado) por tradutor público juramentado no Brasil;
De posse dessa documentação, é realizada a averbação da sentença de divórcio junto ao Cartório de Registro Civil. Pode ser feito tanto no cartório central (em Brasília) como no cartório da sua cidade natal no Brasil.
Caso precise de ajuda durante o processo, é recomendável consultar um advogado especializado em direito de família internacional ou entrar em contato com o cartório responsável para esclarecer dúvidas específicas.
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