Nem sempre as relações começam na data exata em que consta no registro oficial. Há diversos motivos que levam as pessoas a tomarem determinadas decisões, principalmente no que diz respeito às suas relações afetivas e muitas não imaginam como isso pode impactar em novas relações, anos depois.
Para o direito, a definição de quando determinados eventos começam e terminam são de extrema importância visto que a maioria dos nossos atos afetam outras esferas da nossa vida como os bens patrimoniais. Por isso que o regime de bens é algo de extrema importância quando estamos diante de uma união estável ou casamento, pois ele que irá determina quem terá direito aos bens adquiridos, antes, durante ou após o início/final de um relacionamento.
Diante disso, no momento em que a casal decide regularizar sua situação conjugal, o ideal é que a data de inicio seja aquela em que efetivamente o casal decidiu constituir uma vida a dois. Assim, no momento que o casal decidir se casar no cartório poderá optar que a data de "início" daquele casamento seja uma data "anterior" à aquela em que compareceu ao cartório, salvaguardando assim o patrimônio que tenha sido adquirido em conjunto antes da celebração oficial do casamento, por exemplo.
Esse pedido de data retroativa poderá ser feito tanto nos casos em que já há uma escritura de união estável registrada em cartório, como nos casos em que não há uma formalidade, apenas a realidade dos fatos, o que chamamos de união estável de fato. Basta que no momento da entrada dos papéis para registro do casamento, o casal informa ao cartório a existência da união estável e que deseja que o casamento seja considerado a partir daquela data pretérita.
O mesmo entendimento é aplicado ao divórcio: pode ser considerada como data do divórcio aquela data em que o casal de fato se separou fisicamente e deixou de ser um casal, mesmo que venha a oficializar anos depois.
Caso o cartório se recuse a aceitar o pedido de data retroativa, o pedido poderá ser feito judicialmente, bastando que haja consenso entre o casal ( ou ex-casal) quanto a data que irá ser considerada como de início ( ou término) da relação.
Caso você queira saber mais como regularizar sua relação, seja na conversão da união estável em casamento ou do divórcio em si, entre em contato conosco e agende uma consulta com um dos nossos advogados por meio do nosso whatsapp comercial.
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