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Casamento e Divórcio Internacional

Posso me divorciar sem o outro saber? Sim, é possível e explicamos como

Publicado em 13/02/2025

Há muitos casos em que os casais se separam, deixam de conviver mas não formalizam o divórcio como deveria ser e quando menos esperam, precisam se divorciar mas não sabem mais nada da localização do(a) ex.

Por conta desses casos, em que o casal demora a formalizar uma realidade, ou até mesmo, quando o outro se recusa a assinar os papeis de separação, o nosso ordenamento jurídico aceita o que chamamos de “divórcio unilateral”. Ou seja, a pessoa pode se divorciar mesmo que o outro não queira.

Claro que há alguns requisitos que precisam ser cumpridos, mas a depender do caso pode ser feito até em cartório (desde que acompanhado de um advogado). Em outros, só será possível via judicial, ou seja, apresentando o pedido para o juiz deferir o divórcio sem que a outra parte seja ouvida.

Este segundo caso, é a alternativa mais viável, rápida e barata para aqueles brasileiros que moram no exterior, visto que na modalidade do cartório, se faz necessária uma escritura pública autorizando um terceiro a mover o divórcio, o que não é necessário no divórcio unilateral judicial.

Por fim, vale lembrar que essa modalidade de divórcio, é apenas possível em relação ao rompimento do casamento em si, não sendo possível a partilha de bens do então casal, sem o outro saber.

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