Blog/ Casamento e Divórcio Internacional/ Por que preciso averbar meu divórcio realizado no exterior?
Casamento e Divórcio Internacional

Por que preciso averbar meu divórcio realizado no exterior?

Publicado em 07/05/2025

A averbação no Brasil do divórcio realizado no exterior é necessária para que ele possa produzir efeitos legais aqui. Ou seja, é um ato que traz reconhecimento a uma decisão judicial proferida no exterior que determinou o fim do seu casamento.

Sua função é tornar o divórcio reconhecido no ordenamento jurídico brasileiro, permitindo que o novo estado civil (divorciado) seja formalmente registrado nos documentos oficiais do(a) ex-cônjuge brasileiro(a). Isso acontece porque a decisão estrangeira não tem efeitos automáticos no Brasil.

Sem a averbação do divórcio, a pessoa continua formalmente casada, não podendo casar novamente. Além disso, a averbação também tem impacto sobre direitos hereditários, divisão de bens e obrigações decorrentes do casamento, sendo que a sua falta pode causar problemas futuros no recebimento de heranças, por exemplo.

Nos divórcios litigiosos em que houve partilha de bens ou a presença de filhos menores de idade, a homologação deverá ser feita no STJ.

Em casos consensuais, sem bens ou filhos, e com ambas as partes de nacionalidade brasileira, não há necessidade de homologação pelo STJ, bastando o processo administrativo direto no cartório, conforme Provimento nº 53/2016 do CNJ.

Após a homologação, a sentença é levada ao cartório onde foi feito o registro do casamento original, para que conste na certidão de casamento a “atualização” do divórcio.

Apenas após esse passo será possível atualizar os documentos brasileiros, tais como RG, CPF e passaporte.

Em qualquer dos casos, é essencial que você seja assistido por um advogado especialista em direito internacional de família, para que ele oriente qual a melhor forma para você proceder, evitando assim, gastos desnecessários com a homologação do divórcio feito no exterior.

Precisa de orientação jurídica personalizada?

Agende uma consulta online com uma advogada especialista em direito internacional e migratório.

© 2026 Simplifica Brasil — Pimentel & Silva Advocacia e Consultoria