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Passo a passo: Inventário extrajudicial de estrangeiros com bens no Brasil

Publicado em 06/03/2025

No Brasil, existem duas modalidades para inventários: extrajudicial (realizado em cartório) e judicial (perante tribunal de justiça). A modalidade judicial é geral e sem restrições, enquanto a extrajudicial possui formalidades específicas para bens de estrangeiros ou com herdeiros estrangeiros.

Requisitos para o Inventário Extrajudicial

Para realizar um inventário extrajudicial em cartório, devem ser atendidas estas condições:

Documentação Necessária

Herdeiros estrangeiros precisam apresentar:

Documentação emitida no exterior deve ser apostilada conforme a Convenção de Haia ou consularizada, depois traduzida por tradutor juramentado.

Representação dos Herdeiros Estrangeiros

Herdeiros estrangeiros ausentes devem nomear procurador no Brasil para representação na lavratura da escritura, com procuração emitida no país de origem, apostilada/legalizada e traduzida oficialmente.

Pagamento de Impostos

É necessário pagar o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), com percentual variável conforme o estado onde os bens estão localizados.

Lavratura da Escritura Pública

Com documentos organizados e impostos pagos, o tabelião lavrará a escritura pública de inventário e partilha, assinada por todos os herdeiros ou seus procuradores.

Registro e Transferência dos Bens

Após lavratura:

Outras Possibilidades para Residentes no Exterior

O inventário extrajudicial requer presença no Brasil ou procuração pública. O inventário judicial oferece alternativa mais conveniente para herdeiros estrangeiros ou brasileiros residentes no exterior, dispensando presença física no Brasil. Recomenda-se assistência de advogado especializado em direito internacional de família.

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