No Brasil, existem duas modalidades para inventários: extrajudicial (realizado em cartório) e judicial (perante tribunal de justiça). A modalidade judicial é geral e sem restrições, enquanto a extrajudicial possui formalidades específicas para bens de estrangeiros ou com herdeiros estrangeiros.
Requisitos para o Inventário Extrajudicial
Para realizar um inventário extrajudicial em cartório, devem ser atendidas estas condições:
- Todos os herdeiros serem maiores de 18 anos e capazes
- Existência de acordo entre herdeiros sobre partilha dos bens
- Ausência de testamento deixado pelo falecido
- Assistência de um advogado
Documentação Necessária
Herdeiros estrangeiros precisam apresentar:
- Passaporte ou documento de identidade equivalente
- CPF brasileiro (obrigatório para atos patrimoniais)
- Procuração pública (se não puderem comparecer), apostilada/legalizada
- Certidão de óbito
- Documentos dos bens no Brasil (imóveis, veículos, contas bancárias, ações)
- Certidões negativas de débitos fiscais
Documentação emitida no exterior deve ser apostilada conforme a Convenção de Haia ou consularizada, depois traduzida por tradutor juramentado.
Representação dos Herdeiros Estrangeiros
Herdeiros estrangeiros ausentes devem nomear procurador no Brasil para representação na lavratura da escritura, com procuração emitida no país de origem, apostilada/legalizada e traduzida oficialmente.
Pagamento de Impostos
É necessário pagar o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), com percentual variável conforme o estado onde os bens estão localizados.
Lavratura da Escritura Pública
Com documentos organizados e impostos pagos, o tabelião lavrará a escritura pública de inventário e partilha, assinada por todos os herdeiros ou seus procuradores.
Registro e Transferência dos Bens
Após lavratura:
- Imóveis: Registro no cartório de registro de imóveis
- Veículos: Transferência no Detran
- Contas bancárias e investimentos: Comunicação ao banco; alguns podem exigir ação judicial para acesso às contas ou restituições fiscais
Outras Possibilidades para Residentes no Exterior
O inventário extrajudicial requer presença no Brasil ou procuração pública. O inventário judicial oferece alternativa mais conveniente para herdeiros estrangeiros ou brasileiros residentes no exterior, dispensando presença física no Brasil. Recomenda-se assistência de advogado especializado em direito internacional de família.