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Não pague imposto duas vezes: regularize sua saída fiscal do Brasil

Publicado em 21/07/2025

A partir do momento que um brasileiro decide fixar residência em outro país é mais que necessário que ele faça sua saída fiscal do Brasil para que não seja tributado duas vezes sobre os mesmos recebimentos.

Além disso, a comunicação da saída fiscal evita que você responda execuções fiscais sem ao menos saber da existência delas, além de facilitar conseguir financiamentos em bancos estrangeiros. Hoje vamos explicar como você deve proceder e as vantagens de comunicar a Receita Federal a sua saída.

É importante entender que existem dois procedimentos e que os dois precisam ser feitos: “Comunicação de Saída Definitiva” e “Declaração de Saída Definitiva”.

Comunicação de Saída Definitiva do País (CSDP):

É um informe à Receita Federal sobre a sua intenção de sair do Brasil em caráter definitivo. Ela deve ser feita a partir da data da saída até o último dia do mês de fevereiro do ano-calendário subsequente à saída.

Declaração de Saída Definitiva do País (DSDP):

É a última Declaração de Imposto de Renda como residente fiscal no Brasil. Ela engloba os rendimentos auferidos no período em que você ainda era residente fiscal no Brasil e deve ser entregue no ano seguinte ao da saída definitiva, no mesmo prazo da Declaração de Ajuste Anual do IRPF.

Ambos os procedimentos são complementares e necessários para quem deseja se desligar do sistema fiscal brasileiro de forma adequada.

Quem tem que fazer?

Considera-se não residente no Brasil quem:

Por que é importante comunicar a saída definitiva do país?

Ao comunicar oficialmente sua saída, você deixa de ser considerado residente fiscal no Brasil. Isso significa que suas obrigações tributárias no Brasil passam a se restringir apenas a rendimentos de fontes brasileiras (se houver). Caso contrário, a Receita Federal continuará a considerá-lo como residente fiscal, o que pode gerar complicações.

Sem a comunicação, o Brasil continuará a ter o direito de tributar seus rendimentos globais, ou seja, tudo o que você ganhar, seja no Brasil ou no exterior. Ao mesmo tempo, o país onde você fixar residência também terá o direito de tributar sua renda. Isso resultaria na “temida” bitributação, onde você pagaria imposto sobre o mesmo rendimento em dois países diferentes.

Ao formalizar a saída, você se isenta de tributar rendimentos auferidos fora do Brasil.

Evitando problemas fiscais

A comunicação garante a regularização da sua situação fiscal com o fisco brasileiro, evitando problemas futuros, como o bloqueio do CPF por pendências fiscais, multas e autuações por omissão de informações sobre patrimônio e rendas externas.

Após a saída definitiva, você é dispensado de entregar anualmente a Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física (DIRPF) no Brasil, a menos que possua bens ou rendimentos de fonte brasileira. Além disso, pode ser dispensado de outras declarações, como a Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (DCBE) para o Banco Central, dependendo dos valores.

Consequências de não comunicar a saída definitiva:

Caso você tenha dificuldades de fazer a sua saída fiscal do Brasil, nós podemos lhe auxiliar nesse processo. Para agendar uma consulta com uma das nossas advogadas, clique aqui.

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