Chamamos de “naturalização ordinária” o processo pelo qual um estrangeiro pode se tornar cidadão brasileiro, desde que cumpra alguns requisitos.
O pedido é feito de forma administrativa, junto ao Ministério da Justiça, sendo que não há taxas para realizar tal pedido.
Para solicitar a naturalização ordinária no Brasil, o estrangeiro deve atender a alguns requisitos que estão presentes no Regulamento da Lei de Migração.
Requisitos para o pedido de naturalização ordinária
- Capacidade civil segundo a lei brasileira;
- Residência no Brasil por no mínimo 04 anos ininterruptos, imediatamente antes do pedido;
- Comunicação em língua portuguesa (comprovada por entrevista no processo);
- Ausência de condenação penal ou comprovação de reabilitação;
- Meios de subsistência para si e para sua família.
Além disso, há alguns requisitos que permitem a redução do prazo de residência fixa, para realizar o pedido:
- 01 ano de residência se o requerente tiver filho brasileiro ou cônjuge brasileiro há mais de 1 ano.
- 02 anos de residência se já tiver prestado serviços relevantes ao Brasil ou for recomendado por capacidade científica, tecnológica, esportiva ou cultural.
- 03 anos de residência para cidadãos de países lusófonos.
Se o Pedido for Negado, o que fazer?
Caso o pedido seja negado, o estrangeiro deverá apresentar um Recurso Administrativo junto ao próprio Ministério da Justiça. Apesar de não ser necessária a contratação de um advogado para isso, é recomendável devida a necessidade de ter conhecimento de processo administrativo federal.
Caso ainda permaneça a negativa do Ministério da Justiça, e o estrangeiro tenha comprovadamente preenchido todos os requisitos legais, é possível entrar com o pedido judicial do reconhecimento da naturalização ordinária, por meio de um Mandado de Segurança.
Neste caso, é obrigatória a contratação de um advogado e preferencialmente um profissional que seja especializado em direito internacional ou direito administrativo.
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