Pode parecer complicado mas por vezes é muito mais fácil se divorciar no Brasil, mesmo a distância, do que presencialmente no país em que se está morando.
O primeiro passo para se divorciar estando morando fora do país é informar ao seu advogado qual país você se casou. Caso você tenha se casado no Brasil, não há nenhuma providência adicional a ser feita, antes de iniciar o divórcio aqui.
Caso você tenha se casado no exterior, será necessária fazer a tradução juramentada da sua certidão de casamento e após isso, o registro e apostilamento dela em um cartório de registro de pessoas no Brasil. Fique tranquilo que é possível fazer isso a distância, sem maiores problemas.
Após isso, o trâmite será o mesmo: é necessário fazer uma ação de divórcio, que irá correr no tribunal do Estado aonde o ex-casal se casou ou na cidade no Brasil que foi o último domicílio em comum do casal.
Mesmo nos casos em que há acordo e não há filhos menores, nós sempre indicamos que o divórcio seja judicial devido a segurança jurídica que ele tem. O divórcio feitos em cartório (também chamado de extrajudicial) pode ser questionado em até 02 anos que foi feito. Já o judicial não. Saindo a sentença do divórcio, passados 15 dias úteis, haverá o que chamamos de “trânsito em julgado” sendo que após esse prazo não há mais nada a ser questionado (salvo casos de fraude, obviamente…).
Além disso, os divórcios consensuais judiciais tendem a ser mais rápidos e menos burocráticos do que os feito em cartório (incrivelmente…).
Da mesma forma, caso seja um divórcio litigioso, também pode ser feito totalmente à distância.
Neste caso, cada parte será assistida por seu próprio advogado.